Solicito isenção do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em conformidade com o disposto
no inciso XIV do art. 1º da Lei nº 11.052/2004 e do inciso XXI do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, quando
for o caso. Meu vínculo junto ao MCTI é de:
DOCUMENTOS EXIGIDOS: Este Requerimento,
cópia
dos exames médicos realizados, cópia
do CPF, Carteira de Identidade (atualizada, conforme Decreto nº 10.977/2022) e Laudo Pericial,
emitido por médico do
SIASS ou da Rede Pública de Saúde (SUS, INSS, Hospital Universitário, Prefeitura Municipal,
dentre outros) assinado e
carimbado pelo médico. O Laudo Pericial deverá conter o nome da doença conforme especificada em
lei, o Código
Internacional de Doenças (CID), bem como a data em que a enfermidade foi comprovada por
relatório, exames e/ou cirurgia, devendo ser especificada a data de início da doença. Neste caso
a procedência e a idoneidade do
documento deverão ser confirmadas pela Unidade de Gestão de Pessoas
AO REPRESENTANTE LEGAL: Se Procurador:
Procuração (emissão máxima de 6 meses). Se Curador: Termo de
Curatela Permanente.
Enviar este requerimento e os documentos acima para o
seguinte endereço:
Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
(MCTI),
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-28, CEP 70.067-900, Brasília/DF
ou para o E-mail:
dicob@meti.gov.br
.
Tenho consciência que constitui crime, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar
declaração falsa com fim de
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e que a penalidade aplicada
no seu cumprimento varia
de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão e multa.
A Isenção de Imposto de Renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não
podendo ser isentos os
servidores que estejam em atividade.