REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Solicito isenção do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em conformidade com o disposto no inciso XIV do art. 1º da Lei nº 11.052/2004 e do inciso XXI do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, quando for o caso. Meu vínculo junto ao MCTI é de:

DADOS DO REQUERENTE:
PROCURADOR(A)/CURADOR(A) (SE HOUVER):

Em caso de apresentação de requerimento por procurador ou curador, informar:

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

DOCUMENTOS EXIGIDOS: Este Requerimento, cópia dos exames médicos realizados, cópia do CPF, Carteira de Identidade (atualizada, conforme Decreto nº 10.977/2022) e Laudo Pericial, emitido por médico do SIASS ou da Rede Pública de Saúde (SUS, INSS, Hospital Universitário, Prefeitura Municipal, dentre outros) assinado e carimbado pelo médico. O Laudo Pericial deverá conter o nome da doença conforme especificada em lei, o Código Internacional de Doenças (CID), bem como a data em que a enfermidade foi comprovada por relatório, exames e/ou cirurgia, devendo ser especificada a data de início da doença. Neste caso a procedência e a idoneidade do documento deverão ser confirmadas pela Unidade de Gestão de Pessoas

AO REPRESENTANTE LEGAL: Se Procurador: Procuração (emissão máxima de 6 meses). Se Curador: Termo de Curatela Permanente.

Enviar este requerimento e os documentos acima para o seguinte endereço:

Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-28, CEP 70.067-900, Brasília/DF ou para o E-mail: dicob@meti.gov.br .

Tenho consciência que constitui crime, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e que a penalidade aplicada no seu cumprimento varia de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão e multa.

A Isenção de Imposto de Renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não podendo ser isentos os servidores que estejam em atividade.